LEI Nº 572, DE 08 DE MARÇO 1.994.
(Revogada pela Lei nº 1218/2009) "DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A EDUVALE DE JACIARA."
O Prefeito Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, Sr. MÁRCIO CASSIANO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica declarado de
Utilidade Pública a
Associação Educacional do Vale do São Lourenço - Faculdades Integradas de Jaciara - EDUVALE, com sede em Jaciara, Estado de Mato Grosso, fundada aos 15 dias do mês de Julho de 1.986, devidamente registrada em Cartório competente desta Comarca, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do ministério da Fazenda sob o nº 01.366.517/0001-61.
Art. 2º A presente
declaração de
Utilidade Pública terá vigência enquanto perdurar a Entidade com seus objetivos educacionais e cumprir as exigências da Lei nº
515, de 21 de Agosto de 1.992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
Em, 08 de março de 1.994.
MÁRCIO CASSIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas.
MÁRCIO CASSIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e
publicada de conformidade com a Legislação Vigente, com afixação nos lugares de costume, estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.
MARCOS CARDOSO ALVES
Secretário Mun. de Administração.