MÁRCIO CASSIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Jaciara, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores de Jaciara, Estado de Mato Grosso, aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º É declarado de UTILIDADE PÚBLICA, a Associação de ROTARIANOS de Jaciara, Estado de Mato Grosso, de caráter beneficente e assistencial, sem fins lucrativos, com sede e foro em Jaciara, fundada no dia 02 de maio de 1.991, devidamente registrada em cartório competente desta Comarca, inscrita no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda, sob o nº 32.970.782/0001-88.
Art. 2º A presente Declaração terá vigência enquanto perdurar a Entidade com seus objetivos filantrópicos e assistenciais, e cumprir as exigências da Lei nº 515, de 21/Agosto/1.992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Em, 19 de maio de 1993.
MÁRCIO CASSIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas.
MÁRCIO CASSIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada de conformidade com a Legislação Vigente, com afixação nos lugares de costume, estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.
GUIDONE ROMEU DALLASTRA
Secretário Mun. de Administração.
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