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Associação Comunitária De São Pedro Da Cipa

Sindicatos 733

 

LEI Nº 382, DE 11 DE SETEMBRO DE 1.987.

 

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO PEDRO DA CIPA".


GERALDO VERNIANO, Prefeito Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, Faço Saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SÃO PEDRO DA CIPA, sediada neste Município e Comarca de Jaciara-MT, entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, para promover e proporcionar o desenvolvimento comunitário.
Art. 2º A presente declaração de Utilidade Pública terá vigência enquanto perdurar a presente Associação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. Em, 11 de setembro de 1.987.
GERALDO VERNIANO
PREFEITO
DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas.
GERALDO VERNIANO
PREFEITO
Registrado nesta Secretaria de Administração e publicado de conformidade com a Legislação vigente: Data Supra.
MERCEDES SERATA VERNIANO
Secretária de Administração. 

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