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Sociedade Beneficente Evangélica - SBE

Sindicatos 443

LEI Nº 430, DE 25 DE AGOSTO 1989.

 

"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA A SOCIEDADE BENEFICENTE EVANGÉLICA - SBE".


ARNILDO HELMUTH SULZBACHER, Prefeito de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Sociedade Beneficente Evangélica - SBE, entidade da Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Art. 2º Os efeitos de Utilidade Pública perdurarão até que a Associação não desvie de seus objetivos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Em, 25 de agosto de 1989.
ARNILDO HELMUTH SULZBACHER
PREFEITO
DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas.
ARNILDO HELMUTH SULZBACHER
PREFEITO
Registrada nesta Secretaria de Administração e publicada de conformidade com a Legislação Vigente, com afixação no lugar de costume. Data Supra.
LAURA DE CASTRO SULZBACHER
Secretária de Administração. 

Segunda-feira Fechado
Terça-feira Fechado
Quarta-feira Fechado
Quinta-feira Fechado
Sexta-feira Fechado
Sábado Fechado
Domingo Fechado
 

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