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Associação rural cantinho ágape

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LEI Nº 938, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003.

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO RURAL CANTINHO ÁGAPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


VALDIZETE MARTINS NOGUEIRA, Prefeito Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade Pública municipal a ASSOCIAÇÃO RURAL CANTINHO ÁGAPE, de duração ilimitada, sem fins lucrativos, com Diretores não remunerados e com objetivos de atuação na área de assistência social, com doação de cestas básicas, palestras para jovens sobre a solidariedade e respeito ao próximo e outras, bem como de cursos profissionalizantes nas áreas de corte e costura, marcenaria, para a formação de uma sociedade mais justa, com sede e foro em Jaciara, Estado de Mato Grosso, à Avenida Antonio Ferreira Sobrinho, nº 1.181, Bairro Centro, fundada em 07/06/1.998, matriculada sob nº R/373, às fls 38, do livro A-4, em 12/08/1.998, no Cartório do 1º Oficio desta Comarca de Jaciara e inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.815.487/0001-96.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública terá vigência enquanto perdurar a entidade beneficiária com seus objetivos descritos no artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM, 12 DE DEZEMBRO DE 2.003.
VALDIZETE MARTINS NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Despacho: Sanciono a presente Lei, sem emendas.
Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.
CLÁUDIO XIMENES LOPES
Secretário Municipal de Fazenda, Gestão e Controle. 

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