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Associação dos pequenos produtores rurais de celma

Sindicatos 429

 

 

LEI Nº 641, DE 09 DE JULHO 1996.


"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CELMA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


MÁRCIO CASSIANO DA SILVA, Prefeito Municipal de Jaciara, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Art. 1º Fica Declarado de UTILIDADE PÚBLICA, a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE CELMA, Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, sob CGC nº 01 275 923/0001-19, com sede funcionando no Distrito de Celma, Município de Jaciara - MT.
Art. 2º A presente Declaração de UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, terá vigência enquanto perdurar a Entidade com seus objetivos declarados com seus objetivos declarados nos seus estatutos e cumprir as exigências da Lei Municipal nº 515, de 21/Agosto/1.992.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. Em, 09 de julho de 1996.
MÁRCIO CASSIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas.
MÁRCIO CASSIANO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada de conformidade com a Legislação Vigente, com afixação nos lugares de costume, estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.
MARCOS CARDOSO ALVES
Séc. Municipal de Administração. 
Segunda-feira Fechado
Terça-feira Fechado
Quarta-feira Fechado
Quinta-feira Fechado
Sexta-feira Fechado
Sábado Fechado
Domingo Fechado
 

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