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Associação dos pequenos produtores da gleba Buriti

Sindicatos 424

 

 

 

LEI Nº 688, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA BURITI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, CELSO OLIVEIRA LIMA, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA GLEBA BURITI, Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, sob o CGC nº 32.972.556/0001-36, com sede funcionando na Gleba Buriti Município de Jaciara-MT.
Art. 2º A presente DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL terá vigência enquanto perdurar a entidade com seus objetivos declarados no seu Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
EM 22 DE DEZEMBRO DE 1997
CELSO OLIVEIRA LIMA
Prefeito Municipal
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas.
CELSO OLIVEIRA LIMA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada de conformidade com a Legislação Vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.
MARIA TEREZA DOS SANTOS LIMA
Sec. Municipal de Administração 

Segunda-feira Fechado
Terça-feira Fechado
Quarta-feira Fechado
Quinta-feira Fechado
Sexta-feira Fechado
Sábado Fechado
Domingo Fechado
 

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