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Associação Do Bairro Santa Luzia

Sindicatos 401

LEI Nº 314, DE 04 DE JUNHO 1.983.

 

"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SANTA LUZIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."


O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal de Jaciara, Estado de Mato Grosso, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a ASSOCIAÇÃO DO BAIRRO SANTA LUZIA, entidade de finalidade não lucrativa, cujo objetivo é o de congraçar os moradores do Bairro Santa Luzia num relacionamento harmônico, operativo e orientador, nos moldes liberais e democráticos, visando o bem comum e o progresso do Bairro.
Art. 2º Os efeitos desta Lei, perdurarão enquanto perdurar a Associação, sem desvio de seus objetivos sociais e representativos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL. Em, 04 de julho de 1.983.
GERALDO VERNIANO
PREFEITO
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, suprimindo, apenas, a palavra "Municipal", contida em seu artigo 1º, eis que incoerente e desnecessária ao texto.
GERALDO VERNIANO
PREFEITO
Registrado nesta Divisão de Administração e publicado de conformidade com a Lei vigente: Data Supra.
MERCEDES SERATA VERNIANO
Secretária de Administração. 

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