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Associação Comunitária da Vila Planalto

Sindicatos 349

 

 

LEI Nº 794, DE 02 DE JUNHO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASSOCIAÇÃOCOMUNITÁRIA DA VILA PLANALTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O Prefeito do Município de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação Comunitária da Vila Planalto, CGC nº 01.974.724/0001-70, localizada na Rua Jurucê nº 3.352, Jaciara-MT.
Art. 2º A presente DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, terá vigência enquanto perdurar a entidade com os objetivos declarados no seu Estatuto.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE JACIARA-MT
EM, 02 DE JUNHO DE 2000.
CELSO OLIVEIRA LIMA
Prefeito
DESPACHO: Sanciono a presente Lei, sem ressalvas.
CELSO OLIVEIRA LIMA
Prefeito
Registrada e Publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costume estabelecidos por Lei Municipal. Data supra.
MARCOS CARDOSO ALVES
Sec. Municipal de Administração 

Segunda-feira Fechado
Terça-feira Fechado
Quarta-feira Fechado
Quinta-feira Fechado
Sexta-feira Fechado
Sábado Fechado
Domingo Fechado
 

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