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ASCAV - Assistência Social e Cultural Caminho da Vida

Sindicatos 482

LEI Nº 424, DE 19 DE ABRIL 1989.

 

"DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DA ASCAV - ASSISTÊNCIA SOCIAL E CULTURAL CAMINHO DA VIDA".


ARNILDO HELMUTH SULZBACHER, Prefeito de Jaciara, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a ASCAV - Assistência Social e Cultural Caminho da Vida, ligada à Igreja Renovada Caminho da Vida, órgão mantido pela FATECOM - Faculdade de Teologia e Filosofia de São Paulo.
Art. 2º Os efeitos perdurarão enquanto perdurar a Associação em nosso Município e sem desvio de seus objetivos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Em, 19 de abril de 1989.
ARNILDO HELMUTH SULZBACHER
PREFEITO
DESPACHO: Sanciono a presente Lei sem ressalvas.
ARNILDO HELMUTH SULZBACHER
PREFEITO
Registrada nesta Secretaria de Administração e publicada de conformidade com a Legislação Vigente, com afixação no lugar de costume. Data Supra.
LAURA DE CASTRO SULZBACHER
Secretária de Administração. 

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